Colonialidade e gênero por María Lugones

Também quero fornecer uma forma de entender, ler e perceber nossa lealdade para com esse sistema de gênero. Ele aceita o entendimento capitalista, eurocêntrico e global sobre o gênero. Para começar a entender o alcance da colonialidade do poder é importante frisar que o trabalho assalariado sempre foi reservado, quase exclusivamente, para os europeus bancos. Aqui, vemos a colonialidade do trabalho como um cuidadoso entrecruzamento de trabalho e raça. Essa forma de conhecimento é eurocêntrica. Na lógica de um tempo evolutivo, primitivo se refere a uma época anterior na história das espécies. A Europa é concebida miticamente como pré-existente ao capitalismo global e colonial, e como tendo alcançado um estado muito avançado nesse caminho unidirecional, linear e contínuo. A lógica dos eixos estruturais mostra o gênero como formado por e formando a colonialidade do poder.

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Retratos do envolvimento paterno na atualidade

A coleta dos dados se deu por meio de entrevista semiestruturada, realizada particularmente, a partir de fotos tiradas pelos próprios pais, que registraram o dia a dia da família. Antes, ele era visto apenas como provedor financial da família. Novos casais, tais como: homossexuais, recasados, sem filhos, com prole, promovem novas formas de construir a parentalidade. A mulher e a sociedade, como um todo, exigem novas demandas do pai atual. Que lugar o Pai ocupa na Família? Para entender a paternidade e as atividades que o pai exerce atualmente, é interessante analisar seu papel em diferentes organizações familiares, pois o exercício da paternidade deve ser compreendido dentro de uma perspectiva histórica e cultural DESSEN; LEWIS, As autoras Hennigen e Guareschi destacam que a paternidade deve ser vista como uma experiência humana e, como tal, inserida no contexto sociocultural de uma determinada época.

Colonialidade e gênero, por María Lugones - Bazar do Tempo

Ao realizarmos um estudo mais aprofundado, percebemos que o assunto é importante e traz diversas conseqüências jurídicas, além de ser mais comum em nossa sociedade do que imaginamos. Com o propósito de proteger a família constituída pelo casamento, o Código Civil de omitiu-se em regular as relações extramatrimoniais. A partilha do patrimônio considerava o força comum para adquiri-lo. Dessa forma, lentamente os direitos dos companheiros foram sendo reconhecidos pelos Tribunais. Assim leciona o seu art. Com isso, alargou-se o conceito de família, que passou a albergar outros relacionamentos além dos constituídos pelo laço do casamento.

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