Legislação

Paragrapho unico. Reputam-se - cabeças - os que tiverem deliberado, excitado ou dirigido o movimento. Si de qualquer destes factos resultar perigo para a vida, ou a morte da pessoa: Pena - a imposta ao crime que do facto resultar. Si para esse fim empregar violencias, ou ameaças: Pena - a mesma, com augmento da terça parte, além das mais em que incorrer pelos actos de violencia. Tornar a prender, pela mesma causa, o que tiver sido solto em provimento de habeas-corpus;

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